segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Resultado da 3ª Enquete para Prefeito de Patos de Minas


Terminou hoje a 3ª Enquete feita aqui no meu Blog perguntado ao internauta:
Se as eleições fossem hoje em qual candidato votaria para prefeito de Patos de Minas?
No gráfico está sendo feita a comparação desta enquete terminada hoje (25/08/2008) com as duas anteriores, encerradas em 16 /07 e 08/08.
Esta enquete obteve 41 votos.
Vale lembrar que esta enquete não tem valor probatório.

Em breve...







segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Canon SX100IS


Lançada em Dezembro de 2007, a Canon SX100IS, é sensação. Afinal acredito ter o melhor custo-benefício do mercado. São 8,0 megapixels, zoom óptico de 10x com estabilizador óptico de Imagem. Tem gama completa de controles fotográficos com P, Av, TV e modos M, face detection e ainda 19 modos de fotografia.


A SX100 IS oferece qualidade de imagem, uma grande gama zoom e uma boa variedade de controles fotográficos, em um corpo compacto relativamente e o melhor a um preço muito competitivo. A SX100 IS é uma peça de equipamento perfeito para qualquer um que pretendem abranger uma grande variedade de situações fotográficas sem quebrar o banco ou transportando uma mochila cheia de lentes.


A SX100IS pode ser encontrada no Brasil por R$600,00.

domingo, 17 de agosto de 2008

FESTA ANIVERSÁRIO 3 ANOS RAYSSA & MONIELE

Ufa! Quase que esta festa não acontece.
Primeiro a dindinha convidou todo mundo, só que não organizou nada. rsrsrs
Até que chegou o dia da festa sem ter nada preparado.
Mas comigo as coisas funcionam, fui pra lá as 14:00 horas. Tinhamos apenas 5 horas para fazermos tudo.
Foi aí que colocamos a mão na massa, docinhos, bolo, carne...

Uh! Cansei, mas saiu!
E advinha o resultado!
A festa foi uma delícia.

Parabéns Rayssa e Moniele!
Vejam as fotos



















segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Nossa Senhora da Abadia



















No mês de agosto é comemorado o dia de Nossa Senhora da Abadia.
Andrequicé e Romaria são os principais Santuários da Santa que atrai romeiros de todo o estado.
Seguindo a tradição, neste fim de semana visitei Andrequicé no sábado e ontem (domingo) visitei pela primeira vez o santuária de Romaria.
Saímos de Patos por volta de 10 horas da manhã, chegamos em Romaria 11:30, ao chegarmos na cidade enfrentamos uma fila quilométrica para chegarmos a imagem de Nossa Senhora da Abadia. Logo após andamos um pouco pela cidade e logo após viemos embora, passamos em Monte Carmelo, onde almoçamos, em Abadia dos Dourados, e logo em seguida viemos para Patos de Minas.
Romaria me fez refletir o quanto Deus é bom para mim. A saúde, a vida, o lar, o alimento que jamais me faltou.


Obrigado meu Deus!

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Resultado da 2ª Enquete para Prefeito de Patos de Minas


Terminou hoje a 2ª Enquete feita aqui no meu Blog perguntado ao internauta:

Se as eleições fossem hoje em qual candidato votaria para prefeito de Patos de Minas?


No gráfico está sendo feita a comparação desta enquete terminada hoje (08/08/2008 com a primeira enquete que foi encerrada no dia 16 de julho de 2008.

Esta enquete obteve 36 votos.
Vale lembrar que esta enquete não tem nenhum valor probatório.

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

STF rejeita pedido de juízes e libera candidatura de 'ficha-suja'

Por 9 a 2, corte decide que, enquanto Lei de Inelegibilidades não for revista, TREs não podem barrar

Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem barrar as candidaturas dos políticos de ficha suja. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado). Isso significa que os "fichas-sujas" listados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) estão com a candidatura garantida para a eleição municipal de outubro, pois a sentença do STF tem efeito vinculante - os juízes de primeira instância estão impedidos de tomar decisão divergente.

Votaram contra barrar candidatos processados os ministros Celso de Mello (relator), Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsky e Eros Grau. Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ayres Britto foi o único favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB - que pretendia barrar os candidatos processados em primeira instância que tivessem sido denunciados pelo Ministério Público. O voto de Joaquim Barbosa foi diferenciado - para ele o político deve ter a candidatura vetada quando, após a primeira condenação, tiver sentença confirmada por um julgamento em segunda instância.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia expressou constrangimento com a decisão, que abre caminho para eleição de políticos envolvidos em todo tipo de irregularidades. "Somos escravos da Constituição", resumiu. A decisão do STF ocorre a dez dias do prazo final para a Justiça Eleitoral aceitar ou não as candidaturas para o pleito deste ano. Em junho, TSE já havia decidido que nenhum candidato poderia ser barrado antes de ser condenado definitivamente pela Justiça.

Celso de Mello leu um voto extremamente longo, com 91 laudas. Para embasar a sua opinião, citou decisões tomadas no passado pelo STF e por órgãos estrangeiros em que foi garantido o princípio conhecido como presunção de inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. "A repulsa à presunção da inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático", disse o ministro. Ele criticou legislações antigas do Brasil e de outros países segundo as quais cabia ao acusado provar sua inocência.

O relator disse que condenações ainda provisórias não podem impedir candidaturas. "São situações processuais ainda não definidas (a dos políticos que são processados, mas ainda não foram condenados definitivamente)", ponderou. Ele acrescentou que o Judiciário não pode atuar como legislador para impor critérios de inelegibilidade. Segundo ele, seria uma transgressão à divisão de Poderes. "No Estado Democrático de Direito, os poderes do Estado e desta Suprema Corte são limitados em face dos direitos e garantias dos cidadãos", argumentou.

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Rayssa e Moniele


Não precisa nem comentar, são lindas demais.